terça-feira, 19 de abril de 2011

Crítica ao Tribunal do Júri


Um dos problemas (na minha visão)q. torna o tribunal do júri inseguro e por vezes injusto com o cidadão processado é a espetacularização midiática em volta do caso a ser julgado, o trabalho mal feito de parte da imprensa.

Como sabido, o conselho de sentença é composto por pessoas (07) “leigas” q. votarão aos argumentos apresentados pelas partes (Ministério Público e Defesa), q., aliás, caso uma delas não se saia bem na sua exposição/oratória já dará margem para uma votação no sentido contrário aos seus interesses (às vezes ensejando a condenação de inocentes).

Quando um caso toma gosto na imprensa é mais do q. certo q. com a exposição do caso as pessoas passem a ter uma opinião sobre ele, seja ela correta ou não, a depender da forma como ela é noticiada.

Daí porque é tão importante o papel da imprensa, se não houver cuidado e fidelidade nas informações, certamente, ao invés de informar o cidadão estarão desinformando, pior, poderão estar formando a convicção de alguém sobre determinado caso, q., coincidentemente, poderá ser esse ele quem um dia terá de decidir.

Neste caso, será q. terá condições de se desvincular das notícias midiáticas recebidas?

O fato das decisões no Tribunal do Júri não serem fundamentadas logicamente é um facilitador para que a injustiça prepondere.

Os jurados podem e erram (se juizes erram) inclusive por deficiência do Advogado e por que não, do Promotor.

Concordo q. há, sim, a necessidade de mudanças nos julgamentos realizados pelo T. J., seja porque não é possível aferir o porque determinado jurado absolveu ou condenou, seja porque não fundamentou sua decisão (cf. determina art.93, IX da CF), ou, seja porque podemos ter uma explanação deficiente por uma das partes (MP e Defesa), e isso gerar uma injustiça, p/ condenar ou absolver.

Um comentário:

Temis disse...

boa tarde Dr Ricardo
Lendo seu artigo sobre o tribunal de juri , gostaria que esclarecesse melhor qdo fala da fundamentação do voto dos jurados.
Todos os votos são efetivamente fundamentados por escrito pelos jurados ?e quando não o são isso não daria margem a questionamento e anulação do mesmo ?
Grata
Temis