terça-feira, 14 de agosto de 2012

Caso Sandro Dota: Nota pública encaminhada ao Programa da Sônia Abrão, da Rede TV...


Nota Pública encaminhada a Rede TV, programa SÔNIA ABRÃO, “À TRADE É SUA”, sobre o Caso SANDRO DOTA.

Estimada SÔNIA ABRÃO,

Inicialmente, meus sinceros sentimentos à cerca dos acontecimentos com o seu pai.

No dia 13 de agosto de 2012, no seu programa e apresentado por você foi exibida uma matéria televisiva sobre o Caso SANDRO DOTA, que considero, parcialmente, e com o devido respeito, não representar a verdade sobre os fatos contidos nos autos que apura a responsabilidade do acusado SANDRO DOTA, em relação à vítima BIANCA, razão pela qual, lhe peço, em nome da credibilidade e seriedade que tem o seu programa, sobretudo, da sua pessoa, que é uma brilhante apresentadora, que sejam corrigidas e divulgadas algumas informações, de modo que seus telespectadores sejam corretamente informados sobre os verdadeiros fatos e acontecimentos:

1.       Foi noticiado, tendenciosamente, pelo advogado Cristiano Medina, que o acusado SANDRO DOTA, segundo o parecer médico legal (que não poderia ser divulgado), teria cometido o crime de estupro, inclusive fazendo prognósticos futurísticos de como no seu imaginar criativo tudo teria acontecido, um verdadeiro detentor de poderes mediúnicos.



Isso não é verdade nem mesmo há elementos concretos para podemos afirmar, aliás, o próprio parecer legista não é conclusivo nesse sentido, ou seja, não há a afirmação de modo categórico da existência da prática criminosa, ao contrário, responde negativamente a vários quesitos, portanto, considero que a informação dada não representa a verdade contida nos autos, assim como também não o é imparcial, na medida em que não se observa o princípio da presunção de inocência, desprezando-se, inclusive, o fato de se quer ter havido o seu regular julgamento, portanto, presumidamente inocente;



2.       Considerando que o processo se encontra em segredo de justiça, repudio veementemente as informações levadas e divulgadas como se verdadeiras fossem pelo advogado Medina, eis que induvidosamente fora feita com o intuito de aparecer e polemizar, além de ser uma tentativa sorrateira e desleal de firmar na cabeça do telespectador a responsabilidade por parte do acusado, além, e óbvio, de tentar trazer o caso à tona novamente para lhe beneficiar com a sua aparição;



Por outro lado, o referido advogado que se diz assistente de acusação, se quer poderia se manifestar no presente caso, primeiro, pelo segredo de justiça, segundo, por desconhecê-lo por completo, e provou isso, e, terceiro, por ter a sua situação no processo ainda indefinida, ou seja, irregular, considerando que há ainda outra advogada nos autos que representa a família da vítima, devidamente habilitada pelo juízo, o que quer dizer que se quer poderia falar de algo que formal e juridicamente não tinha interesse para agir, pois, não detinha e não detêm ainda a chamada capacidade postulatória para representar, enquanto não regularizada a sua situação pelo juízo;



Aliás, muito me estranha à saída, ou melhor, a substituição, de dois profissionais, capacitados, e que conheciam os autos, inicialmente, a delegada de polícia, que conduziu e acompanhou todas as suas diligências e investigações, depois, o advogado assistente da família, que conheceu o processo e o acompanhou também por todas as audiências;



Restando-nos algumas perguntas a serem respondidas:

Porque será?

Será que descobriram algo que não concordavam?



Só falta agora o E. Promotor de Justiça ser também substituído por outro.

Será que ele vai até o fim?



Pois bem, vamos aguardar...



3.       Outro ponto importante e de total relevância e que também repudio são as afirmações feitas pelo advogado Medina, no sentido categórico e taxativo de que SADRO é realmente o culpado e ainda estuprou a vítima, esquecendo-se induvidosamente de tudo quanto, imagina-se, ter aprendido nos bancos acadêmicos, à cerca da ética e principalmente da presunção de inocência, ampla defesa e do contraditório;



4.       Saliento, entretanto, que já comuniquei todos esses fatos e ocorridos ao juízo competente, para que sejam tomadas as devidas e necessárias medidas, inclusive, à cerca de testemunhas que já depuseram nos autos e diversamente do quanto lá dito por elas em seu programa;



5.       Agradeço o espaço e destaco a importância de se fazerem as devidas e necessárias correções, sobretudo, em nome da presunção de inocência, a que todos têm direito, nos termos da Constituição Federal e em observância ao Estado Democrático de Direito em que vivemos e conquistado as duras penas, o qual privilegia valorosamente a ampla defesa e o contraditório;



6.       Requeiro, por fim, Sônia, que a presente nota seja lida na sua integralidade e sejam feitas as devidas e necessárias correções ao seu respeitável público, da mesma forma e na mesma proporção de igualdade e tempo que foram divulgadas àquelas, que considero irresponsáveis, tendenciosas, prematuras, ilegais e incorretas.



Atenciosamente,
              Dr. RICARDO MARTINS

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