quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Caso Tamires...









E o nosso trabalho continua... Sempre objetivando a busca da verdade e da justiça. Parabéns Tamires, a nossa batalha apenas começou... Vamos em frente que a Vitória é nossa!


Decisão judicial:

..."Entendo que a antecipação de tutela deve ser concedida. A plausibilidade do direito vem conferida pelos art. 6nº e 196 da Constituição da Republica e arts. 7nº; 11, caput e parágrafos da Lei nº 8069/90, além do art. 219 da Constituição Estadual Posto isso, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE

TUTELA para determinar que o MUNICIPIO DE GUARULHOS e o ESTADO DE SÃO PAULO, dentro do prazo de 15(quinze) dias, forneçam à autora os seguintes medicamentos e insumos de uso contínuo: 120 comprimidos RETEMIC Smg.(ou genérico) por mês; 90 comprimidos TIZANIDINA Zmg.(ou genérico)por mês; 240 comprimidos BACLOFENO 10 mg.(ou genérico) por mês 60 comprimidos CARBAMAZENA 200 mg. (ou genérico) por mês; 30 comprimidos CYMBALTA 30 mg.(ou genérico) por mês; 150 unidades de sondas uretais em polivinil nº 12 por mês; 150 unidades de sacos coletores descartável por mês; 200 unidades de lenços umedecidos por mês; 400 ml de álcool gel anti-septico por mês; 50 unidades de Bigfralda (ou genérica) tamanho M por mês; 100 pares de luvas de látex tamanho M nãso estéreis para estímulo digito-anal por mês; 2 frascos de óleo mineral para utilização tópica por mês. Fixo multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para a eventualidade de descumprimento, o que faço com fundamento nos arts. 273 e 461 do Código de Processos Civil, além do art. 213 do Estatuto da Criança e do Adolescente"...

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