terça-feira, 6 de outubro de 2009

Procedimento do Júri - Decisões de Encerramento da 1ª Fase

Pronúncia:
Considera-se admissível a acusação - É uma decisão interlocutória mista, ou seja, (encerra-se uma fase, de formação de culpa), e inaugura-se a fase de preparação para o plenário (2ª fase).
Deve conter o relatório, a fundamentação e o dispositivo, assim como todas as decisões do poder judiciário (artigo 93, IX, da Constituição Federal).
Recurso cabível: Rese (artigo 581, IV, do CPP).

Impronúncia:
Assim, como a Pronúncia, também trata-se de uma decisão interlocutória mista, no entanto, ao invés de encerrar uma fase, e inaugurar outra, apenas, encerra-se, a primeira fase (formação de culpa/judicium accusationis), sem haver juízo de mérito.
Para que isto ocorra, basta que o julgador se convença de não existirem provas da materialidade do crime, ou de não haverem indícios suficientes de autoria.
Significa, portanto, julgar a denúncia ou queixa, improcedente.
Desde que esteja dentro do lapso prescricional (de acordo com cada delito), surgindo novas provas, outro processo poderá ser instaurado.
Recurso cabível: Apelação (artigo 416, do CPP).

Desclassificação:
Decisão interlocutória simples, que altera a competência do juízo, sem adentrar no mérito, nem encerrar o processo.
Significa, dizer, dar nova enquadração legal ao fato.
Em outras palavras, é quando o juiz entende, a partir do convencimento formado em face das provas carreadas nos autos, que se trata de um outro crime, que não da competência do Tribunal do Júri.
Recurso Cabível: Rese (artigo 581, II, do CPP).


Absolvição Sumária:
É decisão de mérito, que põe termo ao processo, julgado improcedente a pretensão punitiva do Estado.
Ocorre após o reconhecimento, pelo magistrado, de: 1)estar provada a inexistência do fato; 2)estar provado não ter sido o réu o autor  do fato; 3)que o fato não constitui infração penal; 4)estar demonstrada a excludente de ilicitude (exclusão do crime) ou de culpabilidade (isenção de pena).
Recurso cabível: Apelação (artigo 416, do CPP).


Um comentário:

Anônimo disse...

Bom dia Dr. Parabens pois seu Blog ficou muito legal. continue assim.


Quimico responsável