quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Rapidinhas...

Você sabe como é dividido os Principais Ramos do Direito?


Basicamente o Direito pode ser dividido em dois ramos, o Direito Público e o Direito Privado.

O Direito Público se debruça a regular os interesses da sociedade, considerada como um todo.

Um dos ramos do direito positivo, regula e organiza o poder e a ordem política, o funcionamento, as relações e interesse do Estado entre seus agentes e a coletividade.

Nessas relações, o Estado participa, tanto como sujeito ativo (titular do poder jurídico) como sujeito passivo (destinatário do dever jurídico), todavia, como representante da coletividade (sociedade).


Já o Direito Privado regula as relações entre particulares. Nas relações jurídicas de Direito Privado, o Estado pode participar como sujeito ativo ou passivo, em regime de coordenação com os particulares, isto é, dispensando sua supremacia ou poder de império.

Também é um ramo do direito positivo, reúne normas que regem as relações entre indivíduos do mesmo país e destes com o poder público, para garantir as atividades e os interesses de cada um.

O Direito Público pode ser, Público Interno ou Público Externo, o Público Interno: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Tributário...

O Público Externo: Direito Internacional Público...

O Direito Privado pode ser Privado Interno ou Privado Externo, o Privado Interno: Direito Civil, Direito Comercial, Direito do Trabalho...

O Privado Externo: Direito Internacional Privado, Direito do Consumidor...


É isso aí...




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